
Valter Cavaglieri Doro Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Nossa empresa vende materiais para o BRASIL todo mas vou especificar a nossa situação e um exemplo pratico. Vendemos materiais a um determinado cliente e usamos EMABALAGEM DE NOSSA PROPRIEDADE para o condicionamento do material causando a logística reversa dessa embalagem. O frete geralmente é por conta do cliente, mas em determinadas situações nós que nos responsabilizamos pelo mesmo e nos creditamos do imposto do CTE.
Questão: Eu posso me creditar deste IMPOSTO (ICMS) do CTE que esta referenciado nota fiscal de embalagem ou qualquer outra natureza cujo item não obtém destaque de impostos? Me ajudem com isso por favor!