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Credito de ICMS em CTE

Valter Cavaglieri Doro Junior

Valter Cavaglieri Doro Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 7 julho 2023 | 16:06

Boa tarde, 

Nossa empresa vende materiais para o BRASIL todo mas vou especificar a nossa situação e um exemplo pratico. Vendemos materiais a um determinado cliente e usamos EMABALAGEM DE NOSSA PROPRIEDADE para o condicionamento do material causando a logística reversa dessa embalagem. O frete geralmente é por conta do cliente, mas em determinadas situações nós que nos responsabilizamos pelo mesmo e nos creditamos do imposto do CTE. 
Questão: Eu posso me creditar deste IMPOSTO (ICMS) do CTE que esta referenciado nota fiscal de embalagem ou qualquer outra natureza cujo item não obtém destaque de impostos? Me ajudem com isso por favor! 

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 10 julho 2023 | 15:25

Boa tarde,

No caso, acho arriscado sua empresa se creditar do ICMS destacado em CTe da logística reversa.

Por mais que seja algo bom (na questão de responsabilidade social e ambiental) e pensando como se fosse um auditor da SEFAZ, esse ICMS não seria um crédito pois a operação não é uma aquisição da empresa e sim, um simples retorno de embalagem.

Att

Valter Cavaglieri Doro Junior

Valter Cavaglieri Doro Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 11 julho 2023 | 09:08

Bom dia Juliano, 

Obrigado pela resposta. Na verdade é exatamente isso que esta acontecendo, estou sendo questionado pelo fisco por esses créditos, eles entendem que é um credito indevido uma vez que o material da operação é isento e/ou não tributado. Minha dúvida é o entendimento da lei, se existe algum amparo que diz que NÃO posso me creditar sobre essas operações. 

Valter Cavaglieri Doro Junior

Valter Cavaglieri Doro Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 11 julho 2023 | 14:34

Bom dia Juliano, 

Obrigado pela resposta. Na verdade é exatamente isso que esta acontecendo, estou sendo questionado pelo fisco por esses créditos, eles entendem que é um credito indevido uma vez que o material da operação é isento e/ou não tributado. Minha dúvida é o entendimento da lei, se existe algum amparo que diz que NÃO posso me creditar sobre essas operações. 

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 10:47

Bom dia Valter,

Bem, lei é lei e é muitas vezes interpretativa. Se no artigo fala que a empresa pode-se creditar somente em alguns casos, automaticamente é o entendimento que o resto não poderia.

Mas tudo é questionável, tanto por parte do contribuinte quanto pelo fiscal. Se o valor desse frete reverso estiver incluso no preço de venda do produto que foi acondicionado na embalagem, daí sim poderia justificar tomar crédito de ICMS no frete de retorno.

Att

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