Cristina Monastero
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo FinanceiroBom dia
Esta semana tivemos uma ocorrência com a Sefaz do Tocantis quanto a aplicação da DIFAL para nossa empresa enquadrada no Simples Nacional referente a uma venda para um não contribuinte, eles reteram a mercadoria e após o nosso contato questionando a de decisão do STF em 17/02/2016 medida na AIDIN nº 5464 , e AIDIN nº 5469/2021.
A resposta foi : " Se quiserem liberar a mercadoria paguem a DARE ou entrem com um mandado de segurança para a liberação.
Eu gostaria de saber quais os Estados que não se manifestaram quanto a Difal das Empresas remetentes do Simples Nacional para vendas à não contribuintes ?
Pois estão sobrepondo a decisão do STF com base na Lei 190/2022 e Convênio 236/2021 os quais não fazem nenhuma menção que as empresas do SN estão enquadradas ao recolhimento.
E como faço para consultar a SEFAZ que está aplicando a DIFAL nestes casos ?
Desde já agradeço a atenção e a divisão de conhecimento.