Elisangela Dias de Sousa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Minha empresa (de São Paulo - RPA), efetuou uma compra de material para uso e consumo de Minas Gerais, porém esse produto tem substituição tributária em Minas e não tem em São Paulo, devo recolher o diferencial de aliquotas? No lançamento de crédito na GIA, qual o valor devo utilizar já que o fornecedor não destacou ICMS na nota, será que posso fazer como nas aquisições de empresas do SImples Nacional, usar a aliquota de 12% no credito e a aliquota interna de São Paulo no débito??
Obrigada.