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diferencial de aliquotas - ST

ELISANGELA DIAS DE SOUSA

Elisangela Dias de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 10:41

Bom dia!

Minha empresa (de São Paulo - RPA), efetuou uma compra de material para uso e consumo de Minas Gerais, porém esse produto tem substituição tributária em Minas e não tem em São Paulo, devo recolher o diferencial de aliquotas? No lançamento de crédito na GIA, qual o valor devo utilizar já que o fornecedor não destacou ICMS na nota, será que posso fazer como nas aquisições de empresas do SImples Nacional, usar a aliquota de 12% no credito e a aliquota interna de São Paulo no débito??

Obrigada.

ELIZETE RIBEIRO

Elizete Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 10:56

Bom Dia!!!
Minha duvida é a seguinte, quero calcular a ST de uma nota e não sei como calcular.
Já tenho a tabela AVA e precisso da formula.
Alguem pode me ajudar.
Obrigada.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 11:07

Elisangela, se seu fornecedor for de MG e vender a mercadoria sem o destaque do ICMS ST, isso significa que não a Protocolo ou Convenio com o Estado (SP - MG), e se ele estiver enquadrado no regime RPA, ele deverá fazer uma nota Fiscal de venda normal com o destaque do ICMS, e o IPI se tiver. Dái voce como Simples Nacional da entrada no Produto Normal e recolhe o Diferencial de Aliquota.
Espero ter ajudado
Abraços!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 11:32

post em duplicidade!!!
Desculpe!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
ELISANGELA DIAS DE SOUSA

Elisangela Dias de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 14:31

Victor...

Ok, ajudou sim!!!!
Realmente o fornecedor de Minas não destacou o ICMS ST, não há protocolo entre os Estados, porém esse fornecedor também não destacou ICMS próprio, como faço para recolher o diferencial? Utilizo a diferença da nossa aliquota interna SP 18%, para a que ele usaria se tivesse destacado na NF (12%)??

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 16:52

Sim, entretanto entre em contato com ele pergunte porque não houve o Destaque do ICMS!!! Mas via de regra sim, pois toda mercadoria que entra em SP (salvo engano), vem com a aliquota de 12%.
Espero ter ajudado
Abraços!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
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