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SPED REIND E DCTFWEB - SEM MOVIMENTO

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 14:09

Boa tarde!

Está claro para mim que não é preciso enviar Sped Reinf sem movimento, porém tenho algumas dúvidas estou confusa, a DctfWeb é necessária entregar sem movimento? Exemplo:

ABRIL/2023 - TEVE MOVIMENTO DE REINF
MAIO/2023 - NÃO TEVE MOVIMENTO DE REINF

Ou seja, maio não preciso entregar o Reinf sem movimento certo? Mas a DctfWeb preciso entregar e para a entrega da DctfWeb preciso enviar a Reinf, não está claro para mim essa questão.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 14:52

Boa tarde, Rita.
A DCTFWEB sem movimento deverá ser entregue sempre no primeiro mês nessa condição, ficando dispensada até que haja eventos a informar. Para isso, é preciso que seja transmitida o e-Social sem movimento ou a REINF sem movimento, pois a DCTFWEB é gerada à partir dessas obrigações.
No seu exemplo, você deve entregar a DCTFWEB sem movimento de maio de 2023, pois é a primeira nessa condição, já que anteriormente haviam eventos informados.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 15:44

A DCTFWEB só é gerada para posterior transmissão à partir de uma REINF e/ou de um e-Social entregues. Por isso que para enviá-la sem movimento, você precisa de pelo menos um deles também sem movimento. Tanto faz a REINF ou o e-Social.

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 16:18

Entendi, então a legislação que fala que não é obrigatório o envio do Reinf sem movimento não condiz, pois precisa sim, igual nesse caso, para que possa ser entregue a DCTFWEB, se não é gerado omissão de entrega e gerado multa assim como aconteceu aqui com os nossos clientes.

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