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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS recolhido em outro municipio

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 15:36

Boa tarde,

Tem que ver aquela questão que na cidade de São Paulo/SP tem o CPOM onde fornecedor de fora deve se cadastrar para não ter o ISS retido pelo tomador localizado na capital. Tinha uma discussão até ir para o STF se era legal ou não a cidade de SP obrigar o tomador a reter esse ISS que, em tese, seria devido somente no município do prestador.

No caso, fica bi-tributado (ISS para a sede do prestador e para o local do tomador caso o fornecedor de fora não seja cadastrado.

Att

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 21 julho 2023 | 15:14

José Antônio,

Acho que não. A Prefeitura da sede da empresa não iria aceitar por justamente o ISS ser devido à ela conforme código do serviço da lei municipal. É um problema da empresa prestadora com o tomador/cidade do tomador. 

Como escrevi anteriormente, o problema é a cidade de São Paulo exigir que tomador de lá faça retenção mesmo que o ISS seja devido à sede do prestador. No seu caso, só vejo a possibilidade da empresa fazer o cadastro no CPOM de São Paulo para as futuras notas fiscais de serviço ou se não fizer o cadastro, passar a cobrar o valor do ISS da retenção "por dentro" no preço do serviço mesmo que seja recolhido duas vezes o ISS. Nessa segunda sugestão, não teria um prejuízo maior pois você estaria cobrando o valor do ISS somando ao valor da NFSe (mesmo que só destaque normalmente o ISS devido à sede da empresa).

Por curiosidade, qual o item de serviço, valor e valor do ISSQN da NFSe?

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