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ICMS ST NAS VENDAS EFETUADAS NAS PLATAFORMAS DIGITAIS

Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 18 julho 2023 | 09:32

pessoal, bom dia.

Estou com um potencial cliente que efetuará vendas nas plataformas digitais.
Ele é optante pelo Simples Nacional, a mercadoria vendida é substituição tributária em vários Estados e há protocolo na maioria deles.
Como é meu primeiro cliente que atuará dessa forma estou com uma dúvida:

 nas plataformas como o mercado livre, por exemplo,  poderá ser vendido para pessoa física ou jurídica. O valor final do produto fica exposto e nao muda independente se é pessoa física ou jurídica (é o que superficialmente eu vi. Se for diferente e alguem souber, me corrija, por favor). Quando a venda for para pessoa jurídica e nao for para uso e consumo, eu deverei calcular a substituição tributária. Como ficaria entao meu preço para esses casos? Alguem tem experiencia nesse sentido?

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