
Adilson Ap. Campos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia colegas, situação; uma associação sem fins lucrativos adquriu imobilizados para sua sede, e netas notas de compras vieram com crédito de ICMS do estado do Paraná, a pergunta é Pelo fato de ser um entidade sem fins lucrativos e isenta de impostos esse crédito devo desconsiderar ele na EFD-ICMS ou devo deixar acumulando para pedir restituição algo do tipo ?