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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CREDITO DE ICMS IMOBILIZADO ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 10:01

Bom dia colegas, situação; uma associação sem fins lucrativos adquriu imobilizados para sua sede, e netas notas de compras vieram com crédito de ICMS do estado do Paraná, a pergunta é Pelo fato de ser um entidade sem fins lucrativos e isenta de impostos esse crédito devo desconsiderar ele na EFD-ICMS ou devo deixar acumulando  para pedir restituição algo do tipo ?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 ano Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 13:07

O crédito de de ICMS do Imobilizado é calculado no CIAP (Bloco G do SPED) e é proporcional as vendas tributadas de ICMS.

Se não tem venda tributadas de ICMS a apuração do CIAP será zero.

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