
Fabio Roberto dos Reis Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalCaros colegas, boa tarde
Me deparei com a seguinte situação.
Somos uma construtora e estamos realizando um projeto em Brasília/DF, por não ser um município de fato tem toda uma regra especifica para realizar o recolhimento de ISS, mas bem, realizamos os recolhimentos de próprio e retido de forma correta.
Após 2 anos executando o projeto, a inscrição junto ao GDF foi Suspensa, o motivo foi não informar no Bloco B da EFD/ICMS/IPI os registros dos recolhimentos realizados durante o período de execução do projeto.
Alguém aqui está na mesma posição, pois entrei em contato com o GDF pelo canal online, e as informações que obtive estão desencontradas... não estou conseguindo traçar um linha logica para este processo.
A empresa é estabelecida em São Paulo, apenas possui uma inscrição temporária no DF, todas as NF's de prestação de serviço foram emitidas pelo município de São Paulo, o bloco B não fica disponível para escrituração das notas fiscais, caso seja necessário, é incluído no TXT apenas o B001 e B990 abertura e fechamento.
Por favor peço a colaboração de algum colega para solução.