João Alberto
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Caro companheiros de profissão,
Estou com uma dúvida. Temos uma empresa que tem entradas interestaduais todos os meses. Até então, nós registravamos a nota fiscal de entrada pela data de entrada no estado do RN, que é o estado do estabelecimento destinatário. Porém fomos questionados se esse é o critério correto, haja vista que se poderia registrar pela data de saída do emitente. Já pesquisei em vários cantos, mas não consegui achar a base legal, porém vi em alguns artigos o posicionamento a favor a primeira hipótese, o registro pela data de entrada no estado do destinatário, quando o documento é vistoriado pelo fisco.
Gotaria de saber se alguem pode me ajudar com a base legal que explica essa situação
Agradeço desde já.