Luan Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tentei ser o mais objetivo possível nas minhas argumentações, e preciso da colaborações/ opiniões de vocês. Meu questionamento é sobre o ISS, dentro do contexto de uma carta proposta para uma licitação, no qual no anexo de proposta precisa destacar o valor global e DESTACAR O VALOR DO ISS (conforme art. 10 do Dec. 14.122/92) que será retido, caso a empresa venha a ganhar.
Tendo em conta que é uma empresa do Simples Nacional, vocês destacaria o valor de ISS conforme a tabela dos anexos do simples, considerando a alíquota efetiva do mês anterior? Deixei um exemplo abaixo:
Memória de cálculo
RBT12 X Alíq. -PD / RBT12 = 5,23% ALÍQUOTA EFETIVA DE JUNHO.
Percentual de repartições dos tributos (2º faixa do anexo IV - ISS 40%), considerando que os tributos do Simples Nacional são recolhidos de forma agregada, eu destacaria apenas a parte relativa ao ISS e observando a alíquota efetiva e a parte correspondente na tabela, obtendo o percentual de 2,09% relativo ao ISS (Alíq. efetiva x 40%).
Se poderem compartilhar o posicionamento e opiniões de vocês, ficarei imensamente grato.