
Rodrigo Henz
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Bom dia,
Existe uma informação de que o Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu que a partir de 01 de janeiro de 2024, não haverá tributação do ICMS
nas transferências de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa.
A maioria das UFs já não tributa nas transferências internas, porém isso vai impactar nas transferências interestaduais.
Alguém já chegou a ver se algum Estado se manifestou sobre isso?