Liziane Jacoby
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a) No artigo 22-A ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, fica diferido o pagamento do ICMS nas operações internas com as seguintes mercadorias: fertilizantes...Encerra-se a fase de diferimento em relação aos produtos arrolados nos incisos do caput deste artigo: nas saídas dos produtos com destino a consumidor ou usuário final, inclusive pessoa de direito público ou privado não contribuinte do ICMS;
Minha pergunta: a cooperativa de produtores adquiriu o produto (fertilizante) com diferimento, e vai revende-la para o cooperado, este cooperado é considerado consumidor final, e a cooperativa terá que pagar o ICMS ou ainda esta dentro do Diferimento?