Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!!!!
Tenho uma filial no estado do Amazonas, onde compro as maquinas do estado de Minas Gerais, quando compro, é destacado o icms de 7%, quando chega na fronteira do Amazonas, temos que recolher o icms antecipação de 13%, pq a aliquota interna é de 20%, quando vendemos esta maquina para agricultor temos o beneficio do credito presumido, o qual podemos reduzir o ICMS de 13% da entrada, o que nos gera um crédio, gostaria de saber se há algum beneficio que possamos nos beneficiar, para que não pague esta antecipação na entrada