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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS Alem Paraíba

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 28 julho 2023 | 14:10

Boa tarde.

Dica do dia: Google > código tributário municipal de xxxxxxx (sendo o nome da cidade).

Entrar no resultado da pesquisa e procurar pelo código do serviço.

No caso dessa cidade, as alíquotas não estão dispostas por código específico (7.01, 7.02, 7.03 e etc) e no Anexo 1 está no item 5 - Demais itens da lista: 2%.

Ainda dentro da página da lei municipal, apertar CTRL + F e na caixa de pesquisa digitar 7.02. Veremos que esse município permite algumas deduções da base de cálculo do ISS, lá no Art. 35:

Art. 35 Preço do serviço é a receita bruta a ele correspondente, sem quaisquer deduções, ainda que a título de subempreitada de serviços não tributados, frete, despesas, tributos e outros.

§ 1º Na prestação de serviços a que se referem os itens 32 e 34 da lista, o imposto será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes;

§ 1º Na prestação de serviços a que referem os itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, o imposto será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes: (Redação dada pela Lei nº 2245/2003)

a) ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços;
b) ao valor das subempreitadas Já tributadas pelo Imposto;

§ 2º Constituem parte integrante do preço:

a) os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza;
b) os ônus relativos à concessão de créditos, ainda que cobrados em separado, na hipótese de prestação de serviços a crédito, sob qualquer modalidade.

§ 3º Serão diminuídos dos preços dos serviços valores relativos a descontos ou abatimentos não sujeitos a condição, desde que prévia e expressamente contratados.

§ 4º Nos casos em que os valores de mão-de-obra e materiais constem englobados nas Notas Fiscais apresentadas, dar-se-á à mão-de-obra o peso de 40 % do montante. (Redação acrescida pela Lei nº 1812/1997)

Att

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