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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferências entre Matriz e filial Lucro Real

KELVIN COSTA

Kelvin Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 28 julho 2023 | 14:28

Boa tarde.

ICMS sim, pois haverá a circulação da mercadoria. Já o IPI,  Nas transferências entre estabelecimentos da mesma firma pode haver a suspensão do imposto ou o destaque obrigatório, tem que analisar a situação.

Kelvin Costa
Contador e Empresário Contábil
Consultor tributário e Gestão em métodos de processos e estratégias de negócios
Sócio no Grupo Alwo - Contabilidade e Consultoria Avançada
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 28 julho 2023 | 15:43

Boa tarde a todos,

Apenas para corroborar com a resposta do colega, o ICMS advindo do território paranaense têm incidência arrolada no artigo 7, inciso I do RICMS/PR. No que tange o IPI, o artigo 43 trás consigo as hipóteses de suspensão do imposto, entretanto cabe dizer que não é mera obrigação e sim facultativo, ficando o contribuinte responsável pela sua aplicabilidade.

Art. 43.  Poderão sair com suspensão do imposto:
...
X - os produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para outro da mesma firma;

Fonte: Decreto nº 7.212/2010

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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