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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST Santa Catarina

Gean ANdrews Scudilio

Gean Andrews Scudilio

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 10:01

Prezados,

Possuo a seguinte situação, explanarei o procedimento que adotamos e gostaria de uma sugestão dos companheiros do Fórum.

Conforme Protocolo ICMS 189, de 11 de dezembro de 2009, nossos produtos entraram em Substituição Tributária para o Estado de Santa Catarina.

Em decorrência do Estado não possuir protocolo ou convênio com o Estado de São Paulo a RESPONSABILIDADE do recolhimento será do destinatário da mercadoria (Cliente).

O procedimento adotado para vendas realizadas ao Cliente (revenda ou consumo) a partir de 01/07/10, será:

- A empresa faturará o pedido do cliente.

- Enviará via e-mail a DANFE para que o mesmo proceda o recolhimento do ICMS-ST (Cliente Revenda) ou ICMS-ST Diferencial de Alíquota (Cliente Consumo).

- O cliente realizará o calculo do ICMS-ST (Cliente Revenda) ou ICMS-ST Diferencial de Alíquota (Cliente Consumo), procederá com o recolhimento da guia e terá um prazo de 6 dias corridos contando com a data da emissão da DANFE, para nos encaminhar via e-mail ou fax (LEGÍVEL) a Guia referente ao ICMS-ST (Cliente Revenda) ou ICMS-ST Diferencial de Alíquota (Cliente Consumo).

- Caso o período estipulado não seja atendido, cancelaremos a DANFE, o que acarretará a entrega da mercadoria ao cliente.

- Este procedimento torna-se obrigatório, devido a Mercadoria em Substituição Tributária oriundas de unidades de Federação não signatárias de acordos de Substituição Tributária com o Estado de Santa Catarina, deverá estar acompanhada do documento de arrecadação do ICMS-ST (Cliente Revenda) ou ICMS-ST Diferencial de Aliquota (Cliente Consumo).

Embasamento:

- Protocolo ICMS 189, de 11 de dezembro de 2009
- Comunicado da Diretoria de Administração Tributária - 24/06/2010 (Secretaria de Estado da Fazenda - Santa Catarina)
- Informativo de Substituição Tributária (atualizado em 24/06/2010) (Secretaria de Estado da Fazenda - Santa Catarina)
- Art. 20 da Seção IV do Anexo 3 do RICMS de Santa Catarina.

Maiores informações: https://www.sef.sc.gov.br

ANA PAULA VIANA

Ana Paula Viana

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 14:49

Boa tarde!

Tenho a seguinte situação, a empresa onde trabalho é uma industrial de cosméticos.

Por meio de acordo comercial, quando faturamos para o Estado de Santa Catarina, as NF saem com CFOP 6101 sem recolhimento da ST na NF, porém fazendo o cálculo da ST e pagamos a GNRE para o cliente que nos reembolsa depois.

Dúvida, este procedimento é normal?

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