Andrise Teixeira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoMeu cliente, tem um fornecedor do estado de SP que
havia sido desenquadrado do simples nacional em janeiro deste ano, e fazia suas
notas ficais como lucro presumido com destaque de ICMS.
Porem esse fornecedor foi reenquadrado no simples nacional em julho, com efeito
retroativo desde janeiro.
Como haviam feito suas notas com credito de IMCS, agora eles estão solicitando
a devolução dos creditos de ICMS destacado nas notas.
Mas como as notas eram de março e abril, gostaria de saber se esta solicitação
esta correta.