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2 empresas com o mesmo sócio no Simples Nacional

Edilaine Inocencio

Edilaine Inocencio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 31 julho 2023 | 11:34

bom dia,
mesmo sócio (cpf) participa em 02 empresas enquadradas no simples nacional, mas em
ramos de negócios distintos, uma serviços (iss) e outra revenda (icms).
pela manutenção e recolhimento do icms e iss dentro do simples nacional o
faturamento das 02 empresas seriam somados. caso ultrapasse o sublimite de r$
3.600.000,00 seguiria a regra do art. 9º da lc nº 123. com isso, tanto o icms
quanto e iss seriam recolhidos fora do simples nacional ? por ser 02 empresas e
ter mesmo sócio a regra do art.9º se aplica de quaisquer maneira ?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 31 julho 2023 | 13:29

Edilaine Inocencio, boa tarde.

A regrinha de somar o faturamento das empresas com mesmo sócio para enquadramento no SN só vale para a questão de permanência/exclusão do Simples.

Sublimite e calculo de alíquota, sempre será feito de forma independente, ou seja, o faturamento não deve ser somado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 31 julho 2023 | 16:50

Edilaine Inocencio boa tarde

Empresas que são optantes pelo SImples Nacional e que tenha os mesmo sócios na participação, é somado o faturamento das duas empresas ou mais independente do perceptual de participação de cada um dos sócios.
A soma deste faturamento, é observado o limite dentro do ano calendário.
Para efeito de apuração, conforme postado anteriormente, você deverá observar a apuração de cada empresa de acordo com o faturamento de cada uma.
Agora quando a soma de faturamento das empresas ultrapassar o limite, ai sim será feito o calculo de ICMS e ISS, por fora do simples nacional.

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