Edilaine Inocencio
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscalbom dia,
mesmo sócio (cpf) participa em 02 empresas enquadradas no simples nacional, mas em
ramos de negócios distintos, uma serviços (iss) e outra revenda (icms).
pela manutenção e recolhimento do icms e iss dentro do simples nacional o
faturamento das 02 empresas seriam somados. caso ultrapasse o sublimite de r$
3.600.000,00 seguiria a regra do art. 9º da lc nº 123. com isso, tanto o icms
quanto e iss seriam recolhidos fora do simples nacional ? por ser 02 empresas e
ter mesmo sócio a regra do art.9º se aplica de quaisquer maneira ?