x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.984

Dúvida no preenchimento das deduções na NF-e

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 10:12

Bom Dia,

Com relação a emissão da NF-e de uma empresa de serviços de arquitetura
Código do Serviço 01520-Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres

Valor do serviço prestado: 3.887,50

No corpo da nota discrimino IRRF 1,5%: 58,31


Minhas dúvidas são:

- No valor total da nota preencho 3.887,50?

- No campo "valor total das deduções" preencho 58,31?
- Caso eu preencha, o ISS é calculado sobre o valor do serviço descontado IRRF, caso fique em branco o ISS é calculado sobre o valor total da nota, qual é a forma correta?




Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 22:15

Ariane, boa noite!

De acordo com o disposto no Art. 14 da Lei. 13.701/03-SP

Art. 14 - A base de calculo do Imposto é o preço do serviços, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nunhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição.


Marcelino P. Teixeira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade