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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial aliquota icms ES/ MG incentivo fiscal

Alexandra Azevedo

Alexandra Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 10:29

Industrial de belo horizonte-mg, comprou mercadorias para revenda, do espirito santo em 2008/2009/2010, a secretaria da fazenda mg, informou que teremos que recolher o icms destas notas com 9,3%, pois estas empresas repassaram o icms de 12%, mais não poderiamos ter aproveitado 12%.
Só podemos aproveitar 2,7%, somos credito e debito.
Como podemos resolver isso sem precisar pagar o icms, que por sinal é um valor alto.



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Alexandra Azevedo : Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 16:15

Boa tarde Alexandra Azevedo!!!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, não existe como "resolver isso sem precisar pagar o icms", caso você realmente tenha creditado nestas compras o ICMS na alíquota de 12%.

Isto porque, conforme "a secretaria da fazenda mg" te informou e, como eu disse nesta postagem, existem benefícios concedidos por outros Estados em desacordo com a Confaz e, desta forma, as empresas mineiras não podem se creditar deste benefício.

Temos então a Resolução nº 3.166/2001 que possui caráter informativo e relaciona em seu Anexo Único, os benefícios concedidos por algumas unidades da Federação em desacordo com a Confaz.

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