Taini Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Analista TributosEm uma compra interestadual, onde não existe Protocolo/Convênio ICMS, tenho que recolher o ICMS ST, porém ao chegar emitimos uma NF-e de devolução de alguns itens que não era o esperado, pago a DARE apenas dos itens que fiquei ou pago o total? No segundo caso teria que entrar com recurso ou apenas lançar como crédito? Se tiverem base legal para estudar ajuda, obrigada!