Kazuo M
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioColegas, boa tarde!
O fornecimento de refeições coletivas para empresas, hospitais públicos ou particulares, com a utilização das instalações do cliente, também se beneficia o regime especial na qual permite a inserção de um crédito presumido de tal forma que a carga tributária seja de 3,5%?
A base legal é o item 13 da Parte 2 do Anexo IV, do regulamento do ICMS de Rondônia, mas que cita apenas bares e restaurantes.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2010/GAB/CRE, atualmente revogada, instituía o cadastro dos estabelecimentos a receberem este benefício, contemplava outros estabelecimentos que não apenas bares e restaurantes.