FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
TRIBUTAÇÃO MONOFASICA PARA O POSTO DE GASOLINA VAREJISTA
Ana Paula Moura
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 09:55
Bom dia, sou nova no setor fiscal, preciso de uma orientação sobre posto de gasolina, o sistema do programa do posto perguntou sobre:
versão de retag A ve uarda 9.76.23.5 atende a nota técnica 2023.001 (Tributação Monofásica sobre Combustíveis) no que tange a utilização do CST 061 para o DIESEL e GLP.
Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS n 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF N 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.
Para atender às condições da NT é necessário realizar alterações no cadastro da tributação dos combustíveis em questão em MÓDULO FISCAL\ CADASTROS\ A. TRIBUTAÇÃO, aba IMPOSTOS ESTADUAIS
- Alterar o CST para 061
- Incluir o AD REM (consulte seu contador)
Sobre o PDV, a versão do b2clickPAF que interpreta a regra da Tributação Monofásica sobre Combustíveis é a 10.117 ou superior. Lembrando que TODOS os PDVs de sua entidade precisam estar atualizados.
IMPORTANTE!
Dia 04/09/2023 as novas regras de validação para tributação monofásica sobre combustíveis tornam-se OBRIGATÓRIAS. Mas antes de fazer qualquer parametrização busque orientação com sua contabilidade ou consultoria fiscal.
Não estou conseguindo entender, se para o posto varejista tem que fazer essas mudanças e sobre AD REM?
Desde já agradeço.
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 ano Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 11:25
Sim, deve preencher os novo campos do XML.
Sistema
Nota Fiscal Eletrônica
Nota Técnica 2023.001
Tributação Monofásica sobre Combustíveis
2.1.6. Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do
ICMS = 61 (tag: ICMS61)
Este grupo trata do regime de tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (
CST = 61) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.
245.66 ICMS61 Grupo Tributação do ICMS monofásico CG N01 1-1 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
167
CST Tributação do ICMS E N08a N 1-1 2
61= Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente; 245.76
adRemICMSRet Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente
Alíquota ad rem do ICMS estabelecida em legislação para o produto.
245.77
vICMSMonoRet Valor do ICMS retido anteriormente
O valor do ICMS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida em legislação.
Ana Paula Moura
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 10 agosto 2023 | 16:26
Boa tarde,
Esqueci de perguntar é o posto que faço é varejista,?
dentro Rio de Janeiro, eu pensei que essa alteração só fosse para produtor e importador, a refinaria onde fabrica,
Sei que para lubrificante não se enquadra,
só diz Diesel e GLP.
E a gasolina C aditivada também não se enquadra?
Desde já agradeço,
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 ano Sexta-Feira | 11 agosto 2023 | 15:18
Exatamente o que está escrito
- Produto com ICMS Monofásico
- ICMS Monofásico cobrado anteriormente (não importa se varejista ou não)
Zenilda Maria de Sousa
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 21:23