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TRIBUTAÇÃO MONOFASICA PARA O POSTO DE GASOLINA VAREJISTA

Ana Paula Moura

Ana Paula Moura

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 09:55

Bom dia, sou nova no setor fiscal, preciso de uma orientação sobre posto de gasolina, o sistema do programa do posto perguntou sobre:

versão de retag A ve uarda 9.76.23.5 atende a nota técnica 2023.001 (Tributação Monofásica sobre Combustíveis) no que tange a utilização do CST 061 para o DIESEL e GLP. 
 
Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS n 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF N 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS. 
 
Para atender às condições da NT é necessário realizar alterações no cadastro da tributação dos combustíveis em questão em MÓDULO FISCAL\ CADASTROS\ A. TRIBUTAÇÃO, aba IMPOSTOS ESTADUAIS 
 
- Alterar o CST para 061 
 
- Incluir o AD REM (consulte seu contador
 
 
 
Sobre o PDV, a versão do b2clickPAF que interpreta a regra da Tributação Monofásica sobre Combustíveis é a 10.117 ou superior. Lembrando que TODOS os PDVs de sua entidade precisam estar atualizados. 
 

IMPORTANTE! 
 
Dia 04/09/2023 as novas regras de validação para tributação monofásica sobre combustíveis tornam-se OBRIGATÓRIAS. Mas antes de fazer qualquer parametrização busque orientação com sua contabilidade ou consultoria fiscal. 
 
Não estou conseguindo entender, se para o posto varejista tem que fazer essas mudanças e sobre AD REM?
Desde já agradeço.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 ano Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 11:25

Sim, deve preencher os novo campos do XML.

Sistema Nota Fiscal Eletrônica
Nota Técnica 2023.001
Tributação Monofásica sobre Combustíveis

2.1.6. Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 61 (tag: ICMS61)
Este grupo trata do regime de tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 61) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.

245.66 ICMS61 Grupo Tributação do ICMS monofásico CG N01 1-1 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

167   CST Tributação do ICMS E N08a N 1-1 2  
61= Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente;

245.76 adRemICMSRet Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente
Alíquota ad rem do ICMS estabelecida em legislação para o produto.

245.77  vICMSMonoRet Valor do ICMS retido anteriormente
O valor do ICMS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida em legislação.

Ana Paula Moura

Ana Paula Moura

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 10 agosto 2023 | 16:26

Boa tarde,
Esqueci de perguntar é o posto que faço é varejista,?
dentro Rio de Janeiro, eu pensei que essa alteração só fosse para produtor e importador, a refinaria onde fabrica,
Sei que para lubrificante não se enquadra,
só diz Diesel e GLP.
E a gasolina C aditivada também não se enquadra?
Desde já agradeço,

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