Renata Reis
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá,
Uma empresa optante pelo simples nacional e realizando importação direta com mercadoria sujeita a Substituição Tributária, deve:
Pagar o ST em que momento? no desembaraço aduaneiro ou na saída da mercadoria do estabelecimento (por ser do Simples)
e outra dúvida é: o ST sai destacado em campo próprio na nota de importação? ou o recolhimento sendo em momento posterior esse destaque fica condicionado a nota de revenda da mercadoria.
Obrigada!