
Jorge Luiz de Mello Corrêa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde! Tenho um cliente Pessoa Jurídica atuante somente na área mercantil, visto isso ele emite Nota Fiscal Modelo 55 (NF-e). No mês anterior, ele emitiu algumas notas na condição de Remessa - para ser mais exato, como Simples Remessa. Ele aplicou o CFOP 6.102 (operações interestaduais) quando na verdade ele deveria ter aplicado o CFOP 6.949 (outras saídas não especificadas nos códigos anteriores). Neste caso caberia uma carta de correção, uma vez que remessa não deve ser incluída na receita de vendas, ou a carta de correção não se aplica a esta situação? Quem puder me orientar eu agradeço de coração.