Fernando Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde Colegas,
Gostaria de tirar algumas duvidas com vocês.
No caso de 1 pessoa física ser socio de duas empresas optantes pelo simples nacional, a observância do faturamento para exclusão de sublimite (R$ 3.600.000,00) ou mesmo do Limite (R$ 4.800.000,00) se dá proporcional do faturamento à sua participação societária?
Exemplo: João tem 50% de capital da empresa A que faturou R$ 1.800.000,00 (sendo sua representatividade de faturamento 50% = R$ 900.000,00), e tem 50% de capital da empresa B que faturou R$ 2.000.000,00 (sendo sua representatividade de faturamento 50% = R$1.000.000,00). Considerar que outro socio da empresa A que tem 50% dela não tem outro negocio, assim como o outro socio da empresa B também não tem outro negocio.
Neste caso as empresas A e B continuariam enquadradas dentro do sublimite pois o faturamento Global do socio João é de R$ 1.900.000,00, ou mesmo o João tendo apenas 50% a soma de seu faturamento global é a soma total de faturamento das duas empresas em um todo (A) R$ 1.800.000,00 + (B) R$ 2.000.000,00 = R$ 3.800.000,00 desenquadrando o sublimite das duas empresas?
De ja obrigado.