Danyelle
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Colegas,
Empresa foi excluída do SN por débitos (30 dias para regularização dos débitos), não era meu cliente, empresa corretagem de aluguel e venda de imóveis, verifiquei que fez todas as declarações do PGDAS no Anexo V com fator R , mesmo que a maioria das notas emitidas sejam na corretagem em locação de imóveis ( CNAE se enquadra no anexo III ), quero saber se posso fazer a retificação corrigindo o anexo e se depois posso fazer o parcelamento dos débitos para q a empresa não seja excluída do SN?