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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquotas

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 1 ano Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 20:13

Boa noite a todos!

Gostaria que esclarecem uma dúvida em relação as empresas do Simples Nacional que realiza operação interestadual a consumidor final. Preciso saber e ser for possível, com base fundamentada, se depois de tantas idas e vindas, se o diferencial de alíquotas é devido ou não pelas empresas do simples nacional. Se sim, como posso fazer essa colocação ao meu cliente e ainda se tem um prazo definido para começar a cobrança. E para aquelas empresas que efetuaram o recolhimento caso não fosse devido, terão direito ao crédito?

Aguardo retorno

Atenciosamente

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 10:27

Bom dia
Em relação as compras efetuadas pelas empresas do regime terá que verificar de acordo com a legislação do seu estado. Em MG é devido, inclusive chegaram algumas cobranças de fiscalização nos ultimos meses.
Quando ao Difal na saída da mercadoria, sugiro que leia o artigo do link abaixo que deve ajudar no entendimento:
www.contabeis.com.br

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