Adriana Diniz Braga
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa noite a todos!
Gostaria que esclarecem uma dúvida em relação as empresas do Simples Nacional que realiza operação interestadual a consumidor final. Preciso saber e ser for possível, com base fundamentada, se depois de tantas idas e vindas, se o diferencial de alíquotas é devido ou não pelas empresas do simples nacional. Se sim, como posso fazer essa colocação ao meu cliente e ainda se tem um prazo definido para começar a cobrança. E para aquelas empresas que efetuaram o recolhimento caso não fosse devido, terão direito ao crédito?
Aguardo retorno
Atenciosamente