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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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vendas para revendedor não contribuinte do ICMS

GERSON ALVES DE SOUZA

Gerson Alves de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 08:07

Prezados bom dia,

Trabalho numa indústria de material elétrico em SC, onde vendemos para o estado do PR a clientes não contribuintes do ICMS que irão revender nossos produtos, temos inscrição estadual de substituto tributário no PR.
Minha dúvida é: Tributamos o ICMS ST ou DIFAL para este tipo de cliente não contribuinte do ICMS que irá revender nossa mercadoria?
qual CFOP devo utilizar?

VALDEMIRO GENCIO

Valdemiro Gencio

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 15:16

Boa tarde,

Entendo que deve ser tributado com ICMS ST, é notório que a venda de produtos com habitualidade e intuito comercial para pessoa física, não cabendo o DIFAL é venda de produtos consumo final para não contribuinte.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 22 agosto 2023 | 15:54

Ah é pra MEI...
No RS essa situação é considerada a ST, pois o fisco do RS entende que o MEI é um contribuinte, só que isento de IE, assim não tem DIFAL de Consumidor, mas tem ST. Precisa ver qual o entendimento do Fisco do PR.

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