Alexsandro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritóriorespostas 2
acessos 220
Alexsandro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioThiago Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Verifique a tributação a partir do CSOSN da nota fiscal. Pelos dados que forneceu, caso a mercadoria tenha vindo como tributada, deverá sim ser recolhida a antecipação de ICMS.
PS: verifique também se a mercadoria não é ST a partir do NCM. Talvez tenha que recolher o ICMS a titulo de substituiçao tributaria ao invés de antecipação caso seja para revenda.
Alexsandro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade