Anderson Sanches
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeEfetuamos uma venda de encomenda para entrega futura de Belo Horizonte - MG para Boa Vista – RR (área de livre comércio) para uma empresa cadastrada no SUFRAMA, NF CFOP 6922 – CST 060; as mercadorias foram entregues poucos dias depois, e foi emitida a nota fiscal CFOP 6117, NCM dos produtos 76101000; 73083000 e CST 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
Pelo fato de o ICMS ST ser tributado na origem, entendemos que no ato da venda o CST da nota fiscal é 060 e não se destaca o ICMS.
Nosso cliente questionou que a nota fiscal está incorreta e que deveríamos destacar o ICMS devido a legislação de RR.
Preciso saber se realmente deveríamos destacar o ICMS? Lembrando que somos revendedores e o ICMS foi recolhido por ST na origem pelo fabricante.
Acredito que se destacássemos o ICMS nesta nota, a mesma sofreria uma bi tributação, levando em consideração que o ICMS ST é tributado na origem.
Mercadorias: portas, janelas e basculantes para serem usados pelo nosso cliente em um canteiro de obras em Boa Vista - RR.
Aguardo uma ajuda se possível com uma base legal.
Obrigado.
Anderson.