Bom dia Sidnei,
Procede, mas a partir de janeiro de 2011. Veja abaixo
ATO COTEPE ICMS Nº 13, DE 17 DE JUNHO 2010
(DOU DE 22.06.2010)
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2008 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato
COTEPE/ICMS, nº 33, de 29 de setembro de 2008:
Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo
não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a
respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a
circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às
demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro 2005.".
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.
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