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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prata DIVISÃO 1 , Faturista
há 1 ano Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 18:37

Boa noite.

A remessa de mercadorias para a ZFM é isenta do ICMS. Essa isenção, no entanto, é condicionada à destinação da mercadoria. Apenas são isentas as mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização naquela região, de acordo com o Artigo 8º c/c Anexo I, Artigo 84 RICMS/00  e Convênio ICM 65/88 

Até aí tudo bem e também sei que o ICMS é abatido e informado no campo "Valor do ICMS desonerado”, mas não sei como fazer na questão do IPI.

Como devo fazer esse abatimento? É igual ao ICMS?

Não encontrei nada referente a essa informação.

Agradeço desde já!

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