
Sergio Silveira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Estamos com duvidas sobre informações divergentes entre a plataforma nfse.gov.br e do site da NFS prefeitura de São Paulo.
O site de São Paulo diz que:
" A emissão por prestadores MEI não será permitida a partir de 01/09/2023. A partir dessa data, o MEI ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional, consulte esta página.
Agora no site - Plataforma NFS-E.gov.br, diz que:
" Na data de competência informada (18/08/2023), o município de incidência identificado não possui convênio com o Sistema Nacional da NFS-e. Prossiga com o preenchimento das informações solicitadas para emitir a NFS-e.
Alguem com a mesmo duvida?