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AQUISIÇÃO DE MERCADORIA PARA REVENDA FORA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RODRIGO

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 16:46

Boa tarde! Pessoal estou um dúvida aqui... Um cliente optante pelo simples nacional no Estado de Minas Gerais, adquire de uma empresa do Estado de São Paulo, o seguintes produtos: agua mineral em galão de 10L, 20L e 500ml, todas em frascos de plásticos. Na nota fiscal de compra não vem destacado o ICMS ST. Neste caso, o contribuinte mineiro, terá que fazer o recolhimento do ICMS ST na entrada desta mercadoria em MG? Como ficaria o calculo do icms st? Mais informações: o ncm que esta na nf  de entrada 22011000. Empresa do Estado de Minas é optante pelo simples nacional e a do Estado de São Paulo é lucro presumido

VALDEMIRO GENCIO

Valdemiro Gencio

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 18:09

Boa tarde,
Sim, mercadorias no segmento de bebidas no regime ST, se for para consumo cálculo seria diferença de DIFAL ST entre alíquota interna e interestadual, se para revenda tem que o acréscimo MVA, sugiro consultar o RICMS/MG, anexo VII, parte II, item 3,0

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