Lia
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia a todos.
Trabalho em uma indústria que adquire todas as MP para a fabricação dos produtos finais, que serão comercializados.
Alguns dos nossos itens podem ser beneficiados com a redução da BC do ICMS, conforme previsto pelo Convênio ICMS 52/91 (implementos agrícolas).
Quando fazemos uso dessa redução na saída das mercadorias, qual é a tratativa para as entradas das MP?
É necessário o estorno proporcional à redução?
Caso seja necessário, no processo operacional, precisaria localizar os lotes que integraram aquele produto final, para então fazer o estorno?
Grata pela atenção de vocês.