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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquotas

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 11:15

Sim o difewrencial de aliquota é devido, mas quem pagará por ele é o destinatario (comprador) , tal imposto deve ser recolhido mediante Guia de Arrecadação Estadual (Gare-ICMS), em 3 vias

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 18:14

No caso em questão, deverá observar a alíquota destacada no documento fiscal, caso não haja deverá efetuar o recolhimento com base na alíquota da primeira faixa do SN.

há uma corrente de profissionais que entende que nestes casos deve-se recolher a alíquota interna da UF de destino.

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