Peterson Alexandre da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TributosPrezados, boa noite.
Estou com um impasse na orientação ao time de como escriturar CTe referente a contratação de serviços de transporte para a operação de remessa para conserto. Nos contratamos uma transportadora para levar e trazer a mercadoria até estabelecimento em que será prestado o serviço de conserto e reparo.
Após o conserto, é emitido um novo CTe sendo:
Emissor: São Paulo
Tomador: Rondônia
Inicio da prestação: São Paulo
Termino da prestação: Rondônia
Não achei embasamento no RICMS RO, e também não achei nenhuma orientação do CONFAZ.
Porém desde do início da minha carreira, ouço que o frete acompanha a operação da mercadoria, e esse foi o embasamento que utilizei durante anos para recolher o diferencial de alíquota. Gostaria de saber se alguém conhece algum dispositivo legal que diga que deve ou não recolher DIFAL na operação de CTE agregado a operação de remessa.
Desde já, agradeço.