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DIFAL Consumidor final empresa - Regime especial MG

Luciano Lopes

Luciano Lopes

Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manager
há 1 ano Sábado | 9 setembro 2023 | 17:22

Olá Pessoal do Forum
Uma empresa do regime normal que vende para outra empresa consumidor final precisa recolher o difal?

Porque eu pergunto: tenho uma empresa que possui beneficio fiscal em MG e estou querendo mudar de nicho e vender somente para CNPJ e assim nao recolher difal, procede?

Esse regime especial (TTS/ecommerce) limita a empresa a vender somente para consumidor final. Eu vendendo para contribuintes estaria infringindo esse regime?
OBS, Estou escolhendos produtos como equipamentos/consumiveis e não produtos que os clientes revendem.

Grato desde ja, se alguem puder me esclarecer.
abs

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Controller
há 1 ano Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 13:03

Boa tarde Luciano.
A resposta é bem objetiva, sim é obrigado a recolher o DIFAL a nível nacional. A questão já foi rediscutida no supremo e as dúvidas não são mais pertinentes ao não recolhimento para empresa que não se enquandram fora do regime do Simples Nacional.
Portanto, no momento da precificação, além dos ítens específicos que influenciam no preço de venda também deverá ser considerado o DIFAL, que no caso do Brasil é um desafio. 
att

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br

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