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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Henrique Martins

Henrique Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 10:52

Bom dia pessoal! Tudo bem? 

Estou com uma dúvida sobre ICMS no estado de Bahia

Na entrada de mercadoria de peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal referida no item 1 do parágrafo anterior para cada operação; deverá o contribuinte, ao fim do dia, emitir uma única Nota Fiscal pelo total das operações, para escrituração no livro Registro de Entradas.”

Será que existe algo similar no Regulamento do ICMS da BA?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 12:06

Boa tarde,

Abaixo o link do Regulamento da Bahia:

mbusca.sefaz.ba.gov.br

Boa leitura!

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 12:17

Boa tarde Henrique,

A resposta é sim. 
Essa regra é pacificada entre os estados.
No caso da Bahia veja o PROTOCOLO 42, de 3 de julho de 2009, Cláusula primeira, parágrafo 2º, item III.

Monteiro

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