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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 11:59

Bom Dia,

Primeiramente devemos saber o que será feita desta aquisição vinda do exterior, seria revenda ou consumo?

Se for para revenda a empresa precisa providenciar a IE, se for consumo não há necessidade de registrar no fiscal, apenas na contabilidade.

Com a INVOICE e o recibo de compra pode-se contabilizar.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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