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PRESTADOR DE SERVIÇO - ENTRADA DE PRODUTO

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 11:59

Bom Dia,

Primeiramente devemos saber o que será feita desta aquisição vinda do exterior, seria revenda ou consumo?

Se for para revenda a empresa precisa providenciar a IE, se for consumo não há necessidade de registrar no fiscal, apenas na contabilidade.

Com a INVOICE e o recibo de compra pode-se contabilizar.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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