Tainá Estrela
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente OperacionalColegas,
Bom dia,
Tenho um contribuinte aqui na Bahia de Lucro Real o qual tem atividade Indústria e comércio, o mesmo comprou uma nota cujo produto está:
DIESEL S10 BBONU 1202 DIESEL S10 BB - GASOLEO, ou O. DIESEL, ou
OLEO P/ AQUEC., LEVE, Classe Risco: 3, GE: III. ICMS
monofasico sobre combustiveis cobrado anteriormente
conforme Convenio ICMS 199/22 . Carga tributaria: BC:
(Quantidade em litros) 15000 , Aliquota: 0.9456 e Valor de
ICMS Retido Anteriormente: 14184.00.
Ele usa esse diesel no gerador da fábrica, caberia se creditar desse ICMS? Se sim, existe algum embasamento legal? No entanto, não veio destaque de Icms na nota, apenas nas informações complementares.
Outro ponto, ele tem suspensão de Icms nas transferências das filiais, logo, ele fabrica e geralmente s transfere com suspensão do icms, cabe se creditar desse imposto?