
Luísa Anália Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados, boa tarde!
MEI (fora do ano de inicio) faturou acima de 81 mil em setembro, porém o valor (R$ 81.300) foi menor que os 20% de margem (R$ 97.200).
Logo, realizei o desenquadramento, no qual terá data de efeito em 01/01/2024.
Ou seja, até 31/12/2023 será SIMEI.
Esse "MEI" ainda precisa emitir notas até o final do ano. Onde irá ultrapassar os 20% de margem (R$ 97.200).
Dúvida:
Nesse caso, a empresa excedendo R$ 97.200 no ano, pagará o retroativo do ano inteiro, mesmo tendo realizado a opção de desenquadramento assim que ultrapassou os 81mil (abaixo da margem dos 20%)?