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antecipação do diferencial de aliquota

Ezequiel

Ezequiel

Iniciante DIVISÃO 5 , Gestor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 10:29

Teria como me ajudar, quando realizo uma venda do estado de São Paulo para Minas Gerais, de acordo como protocolo confaz n° 32/2009 tenho que antecipar o diferencial de alíquota, em material de uso e de consumo do adquirinte? E se tenho como que faço para destacar na nota fiscal eletrônica??

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 14:30

Boa tarde Ezequiel e Nivaldo,

Lê-se no Protocolo 32/2009: Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente

Ou seja, o Protocolo determina que o remetente aplica o diferencial de alíquota quando o destino da mercadoria for para uso, consumo ou ativo. O remetente é o responsável para recolher para o Estado destinatário, mas esse diferencial é encargo do destinatário, por isso, o remetente cobra na nota fiscal e repassa através de guia GNRE ao Estado destinatário.

Nosso procedimento de acordo com uma orientação de uma consultoria ( e ainda não tivemos qualquer problema com fiscalização nas fronteiras por usar essa metodologia) é destacar o diferencial de alíquota no campo do ICMS/ST, pois assim será somado ao valor total da nota e, portanto, o destinatário paga para o remetente que recolhe via GNRE ao Estado destinatário (deve enviar a guia de recolhimento na remessa da mercadoria). E informar em dados adicionais ou campo de observação que o valor destacado se trata de diferencial de alíquota, cf protocolo nº ....



atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
murillo narvaes miranda

Murillo Narvaes Miranda

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 16:33

boa tarde, estou com uma duvida, um cliente nosso, estado de SP q revende peças de caminhões, comprou de um fornecedor do parana umas mercadorias de caminhoes com substituicao tributaria, gostaria de saber se vai ter diferencial de aliquota pra pagar??, pois olhei no seçao II da aliquota essas mercadoria não são a mesma aliquota, estado de SP 18 e PR 12
muito obrigado
aguardo respostas, uma boa semana

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 15:17

O diferencial de alíquota é um meio do seu governo incentivar a compra dentro do seu próprio estado fazendo com que se efetuar operação interestadual a empresa pagará a diferença sobre sua alíquota interna, no meu entendimento não há diferencial de alíquota pois se a interestadual é menor que a interna de destino a empresa iria pagar diferencial com base em que alíquota? Mas caso vc tenha outro ponto de vista aconselho vc fazer uma consulta em seu estado para ver qual seria o manifesto do mesmo ou na IOB, CENOFISCO etc...

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 15:20

Murillo peço desculpas entendi errado sua colocação.

Está correto se a alíquota interna for maior que a interestadual haverá sim pagto do diferencial no caso se a interna for 18% e a interestadual for 12% pagará diferencial sobre 6%

murillo narvaes miranda

Murillo Narvaes Miranda

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 17:00

Estou com uma outra duvida, se num estado a mercadoria for 18% e num outro estado 12%, mas ambas as mercadorias forem tributas, vai recolher o diferencial de aliquota??
abracos
muito obrigado

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 17:53

Caro Murillo .

O que vai ser usado como base de alíquota é sempre a alíquota interestadual para a alíquota interna de destino, vc não usará a alíquota interna de origem como base para cálculo do diferencial.

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 09:58

Murillo, bom dia

Você citou que o produto adquirido é auto peças, neste caso, deve verificar o Protocolo de ICMS n.º 41 de 2008, (no site CONFAZ http://www.fazenda.gov.br/confaz/) onde cita o MVA original e o ajustado e fazer o cálculo para saber se o remetente aplicou corretamente. Se o remetente do Paraná ao aplicar a ST utilizou o MVA ajustado, o adquirente de SP, não precisa recolher diferencial de alíquotas :
Veja o que diz a clausula 2º do referido Protocolo :

Cláusula segunda A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado por autoridade competente, ou na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no preço.



§ 1º Inexistindo os valores de que trata o "caput", a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA ajustada"), calculada segundo a fórmula

"MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

I - "MVA-ST original" é a margem de valor agregado prevista no § 2º;

II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino.



§ 2º A MVA-ST original é:

I - 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento), tratando-se de:

a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;



Nova redação dada à alínea "b" do inciso I do § 2º da cláusula segunda pelo Prot. ICMS 83/08, efeitos a partir de 01.11.08.

b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.





Redação original, efeitos até 31.05.08.

b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

II - 40,00% (quarenta por cento) nos demais casos.



Nova redação dada ao § 3º da cláusula segunda pelo Prot. ICMS 49/08, efeitos a partir de 01.06.08.

§ 3º Da combinação dos §§ 1º e 2º, o remetente deve adotar as seguintes MVAs ajustadas nas operações interestaduais:

I - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento):


Alíquota interna na unidade federada de destino

17%
18%
19%

Alíquota interestadual de 7%
41,7%
43,5%
45,2%

Alíquota interestadual de 12%
34,1%
35,8%
37,4%




II - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 40% (quarenta por cento):


Alíquota interna na unidade federada de destino

17%
18%
19%

Alíquota interestadual de 7%
56,9%
58,8%
60,7%

Alíquota interestadual de 12%
48,4%
50,2%
52,1%




III - nas demais hipóteses, o remetente deverá calcular a correspondente MVA ajustada, na forma do § 1º.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Ezequiel

Ezequiel

Iniciante DIVISÃO 5 , Gestor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 08:35

Olá teria como alguém me auxiliar, estou realizando uma venda de SP para MG, com o MVA AJUSTADA EM 58,16%, a fórmula q me passaram foi IMPOSTO DEVIDO=[BASE DE CALCULO x (1,00+MVA) x ALIQUOTA INTERNA] - DEDUÇÃO, esta formula esta correta?? E se estiver, qual ALIQUOTA INTERNA DEVO UTILIZAR, 18% OU 12%, devido já estar usando o MVA AJUSTADO???

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