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CTE (CANCELAMENTO)

Marcia Andrade

Marcia Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 13:39

Boa tarde!

Operacional de uma empresa emitiu um CTE para carregamento no dia 15/09 e só agora se atentou que não foi cancelado pelo sistema, e ao tentar realizar o cancelamento o sistema informa que passou de 168 horas e não pode ser realizado o cancelamento. Como proceder diante deste caso?
AMBOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Marcia Andrade
JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 15:10

Marcia, 

Primeiro para cancelamento do CT-e extemporâneo, não pode ter sido emitido MDF-e para o mesmo.
Se ele enquadra nessa situação, você poderá solicitar o cancelamento extemporâneo pelo SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico), no site da secretaria da fazendo.
O pedido deve ser acompanhado da:
 
1 - Chave de acesso do CT-e a ser cancelado extemporaneamente;
2 - Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3 - Comprovação de que a operação não ocorreu:
4 - Declaração firmada pelo representante legal do tomador paulista do CT-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do tomador paulista do CT-e que não ocorreu a prestação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal.
5 - Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo do CT-e.
Após isso, a SEFAZ autoriza o cancelamento, você terá 24 horas para realizar o cancelamento no seu sistema.

Monteiro

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