Oi Karine Matias.
Todas as resposta acima parecem estarem corretas, mas é sempre bom pensar o seginte quando se fala de operações interestaduais:
A Substituição Tributária (ST) e o Diferencial de Alíquota (DIFAL) são temas complexos no âmbito da legislação tributária brasileira. O CST 041 (não tributada) se refere a uma operação que não está sujeita ao ICMS por substituição tributária, o que significa que a responsabilidade pela retenção e pagamento do ICMS já foi realizada na origem (no estado de São Paulo, no seu caso) e a operação subsequente é considerada não tributada.
No entanto, para entender se o DIFAL se aplica à sua situação específica, é necessário considerar a legislação vigente, as alíquotas aplicáveis nos estados envolvidos e as regras específicas para o Simples Nacional. Além disso, a aplicação do DIFAL pode variar dependendo do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.
O DIFAL geralmente é devido quando a alíquota interestadual do ICMS é menor do que a alíquota interna no estado de destino (no seu caso, Minas Gerais). Para calcular o DIFAL, você deve seguir as regras do estado de Minas Gerais e verificar se há um benefício fiscal ou isenção aplicável ao Simples Nacional que possa afetar a obrigatoriedade do DIFAL.