
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde Colegas,
Estou com dúvidas com relação ao cálculo do DIFAL e gostaria de pedir que vocês dessem uma olhada em como estou fazendo, e me dissessem, se possível, se está correto:
Dados da Nota:
Eu sou lucro presumido localizado no RJ "ICMS Difal por dentro"
Fornecedor simples nacional localizado em SP
Valor da nota (mercadorias): 4141,00
Não há ICMS destacado na nota.
Alíquota no RJ: 20%, sendo 18% de ICMS e 2% de FECP
1) Identifico o ICMS interestadual: 12%
4.141,00 * 0,12 = 496,92
2) Excluo o ICMS interestadual do valor da operação:
4.141,00 - 496,92 = 3.644,08
3) Encontro a base de calculo do Difal:
3.644,08 / (1-0,2) = 4.555,10
4) Calculo o ICMS Interno:
4.555,10 * 20% = 911,02
5) Calculo o Difal (ICMS interno - ICMS Interestadual destacado na nota)
911,02 - 0 = 911,02
6) Separando o ICMS difal do Fecp difal
4555,10 * 2% = 9,10 FECP Difal
911,02 - 9,10 = 901,92 ICMS Difal
Minhas dúvidas:
No passo 2 eu excluo o ICMS interestadual mesmo sem ele estar destacado?
No passo 5 eu realmente não diminuo nada de ICMS já pago, por nao ter destaque na nota?
No passo 6, esta é a maneira correta de separar o ICMS do Fecp? Apurando primeiro o Fecp Difal (2% da base de cálculo) e depois colocando a diferença como ICMS Difal?
Muito obrigada pela atenção,
Sabrina Fonseca