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Compra de Mercadoria estando em outro Estado

Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 17:51

Olá,
Preciso de uma ajuda.

Tenho um cliente que tem prestado serviço em outros estados e o mesmo tem inscrição estadual.
Muitas vezes ele compra material que falta para finalizar o serviço. Por ele ter inscrição estadual, é obrigado a recolher DIFAL, mesmo que a mercadoria saia do estado?

Desde já, agradeço atenção.

Thiago Frassate

Thiago Frassate

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 11:55

Bom dia,

Se ele comprou para usar dentro daquele Estado que ele está prestando serviço e não retornara com essa mercadoria para o Estado de origem com a mercadoria, não será recolhido. Caso o produto retorne com ele, será recolhido.

Bruno Ricardo Hersing de Brito

Bruno Ricardo Hersing de Brito

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 17:17

Boa tarde!

Tenho o mesmo entendimento do nosso colega Thiago, importante colocar que o fornecedor deve indicar no campo presença do comprador, operação presencial.

Qual seria o Estado?

é necessário consultar o regulamento do seu Estado.

Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 18:22

Bruno, boa tarde!

Também tenho esse entendimento, porém, não encontrei base legal para apresentar para equipe fiscal e o cliente.

O cliente é de SP, o Estado do fornecedor vai depender do período da obra, pode ser SC, MG (são os mais recentes).


Atenciosamente,
Paulo de Tarso.

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