
Islaine Rodrigues Dembiski
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeAqui em Curitiba há uma portaria nº27/2021 em seu art. 2º estabelece uma isenção de ISS em relação a Comissões
Art. 2º. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços – ISS, nos serviços que se amoldem ao subitem 09.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 40/2001, realizados por conta e em nome de terceiros, abrangerá apenas o montante correspondente à comissão ou adicional auferido em razão dos
serviços de intermediação ou agenciamento*
§ 1º. Para fins do caput, fica autorizada a inclusão no valor total da NFs-e dos montantes recebidos em conta alheia para pagamento dos custos com terceiros, registrando-se o valor como dedução na NFs-e, a título de não incidência do ISS, para fins de cálculo do imposto apenas sobre a diferença entre o valor total menos dedução, considerando-se a diferença como preço dos serviços previsto no caput.
O que vejo na prática a Agência de Turismo emite uma nota fiscal na Pref. de Curitiba por exemplo Valor R$ 320.000,00
MAS esse valor não é a COMISSÃO.
Esses R$ 320.000,00 SERÁ DESTINADO PARA PAGAR:
1) HOTEIS,
2) COMIDA;
3) TRANSFER;
4) PASSEIOS
Ou seja, OUTROS FORNECEDORES..
Mas o SITE DA PREFEITURA DE CTBA, separa as receitas em:
1) valor total de serviços ( aqui tem as notas isentas + as só de comissão + os serviços realizados pelo próprios prestador ou em seu nome)
2) valor total dedução;
3) Valor total Base de Cálculo;
4) Valor declarado ISS devido em Curitiba;
5) valor DO SIMPLES NACIONAL
DÚVIDAS INTRIGANTES:?
1) Entendo que se a agência emitiu uma NOTA DE COMISSÃO, esta será isenta de ISS mas para os impostos Federais não é isento entendo que: Mesmo que parcela da receita tenha isenção de ISS, a totalidade da receita deverá ser informada para que a mesma tenha a incidência dos demais tributos compreendidos no Simples Nacional, tais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS, pois, apesar de isentas de ISS, essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
2) Mas tbm entendo que se a agência emitiu uma NOTA FICAL COM O VALOR TOTAL, (ou seja , incluindo o pagamento de fornecedores ) como estabelece o artigo2 §2 § 2º. O registro dos valores deduzidos, a título de não incidência do ISS, deverá estar descrito no campo“discriminação dos serviços” da NFs-e, inserindo-se detalhadamente as informações dos fornecedores, incluindo o número dos documentos vinculados, notas fiscais, contratos, data de emissão e respectivos valores
ENTENDO QUE TBM NÃO É CORRETO PAGAR IMPOSTOS FEDERAIS SOBRE ESSA NOTA.
3) Na importação da Receita XML para o Sistema Domínio puxa o valor total, mas que não é o correto.
Algum colega que faça contabilidade de agências de turismo em curitiba/pr poderia gentilmente me dar um retorno.
desde já super agradeço
ISLAINE RODRIGUES